O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 147/2019 (DOU 03/07/2019) para extinguir a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Anteriormente, era possível fazer o agendamento entre o 1º dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, no Portal do Simples Nacional. Com esse agendamento era possível identificar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, caso em que o agendamento era rejeitado e a empresa ainda poderia solicitar novo agendamento após a regularização das pendências, dentro do prazo mencionado, ou realizar a opção definitiva, cujo prazo se encerra no último dia útil do mês de janeiro.
Com a publicação dessa Resolução, a possibilidade de agendamento deixa de existir.
A integra da Resolução CGSN nº 147/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.